Formação Profissional FaciForma

Os Centros de Formação Faciforma fundados em 2011 com o propósito de colmatar uma necessidade detetada entre os profissionais do Ensino da Condução Automóvel, proporcionando uma formação profissional diferenciada, com qualidade e condições atrativas, para os Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) de 35 horas e 140 horas.

A par da formação inicial e atualização de condutores, temos vindo a apostar e a inovar neste âmbito, com mais ofertas disponíveis, tais como a formação de Condutores de Veículos Afetos ao Transporte de Crianças (TCC) ,ADR,Recuperação de Pontos e TVDE.

Neste sentido, pretendemos acompanhar o cidadão que, enquanto profissional nesta área, também precisa de inovar e estar em constante aprendizagem, tendo em conta que, mantendo essa postura, poderá aumentar e melhorar as suas oportunidades.

  • CAM – Certificado de Aptidão para Motoristas
  • TCC – Certificação de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças
  • ADR – Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas
  • Certificação de Motoristas TVDE, Uber, Cabify ou Taxify
  • Recuperação de Pontos da Carta de Condução

Fazer Pré-Inscrição

CAM – Certificado de Aptidão para Motoristas

Certificado

A FACIFORMA – ENTIDADE FORMADORA é uma entidade reconhecida, pelo IMT, com competência para o exercício da actividade de formação de motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias (CAM), através da concessão do Alvará , conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio da categoria C e D, pesados de mercadorias e de passageiros respetivamente


PARA QUE SERVE O CAM?
A formação CAM serve para certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Depois de realizar a formação CAM, o candidato deve ser submetido a exame e posteriormente solicitar (ao IMT) a emissão da Carta de Qualificação de Motorista – CQM

As empresas de transportes rodoviários exigem que os motoristas, para além da carta de condução, estejam certificados com a CQM (Carta de Qualificação de Motorista) , sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMT, verificou-se a partir de 30 de Junho de 2011.

O CAM É OBRIGATÓRIO?
Sim, devem frequentar esta formação todos os titulares da carta de condução de automóveis pesados de mercadorias e de passageiros (Categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam (ou pretendam exercer) a profissão de motorista.

Os cursos de formação para frequentar o CAM estão dependentes da data de emissão da categoria de que é titular.

Plano Curricular da Formação CAM

A duração e os módulos a frequentar na formação CAM são os seguintes:

Formação Continua - 35 horas
Formação Inicial Acelerada - 140 horas


Quem e quando deve realizar a formação CAM - 35 Horas?

PESADOS DE PASSAGEIROS


Os titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, devem frequentar a formação contínua (35 horas), nas seguintes condições:
  • Condutores que até 10-09-2011 tenham idade não superior a 30 anos
  • Condutores que até 10-09-2012 tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos
  • Condutores que até 10-09-2013 tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos
  • Condutores que até 10-09-2015 tenham idade superior a 50 anos

PESADOS DE MERCADORIAS


Os titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, devem frequentar a formação contínua (35 horas), nas seguintes condições:
  • Condutores que até 10-09-2012 tenham idade não superior a 30 anos
  • Condutores que até 10-09-2013 tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos
  • Condutores que até 10-09-2014, tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos
  • Condutores que até 10-09-2016, tenham idade superior a 50 anos
O que fazer depois de frequentar a formação CAM - 140 horas?
  • É necessário realizar exame (apenas para a formação das 280 horas e 140 horas)
  • Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efetuará a inscrição dos formandos para exame (no IMT)
  • São admitidos a exame os candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos
  • Condutores que até 10-09-2015 tenham idade superior a 50 anos
1º PASSO - Frequentar a formação (140h)
2º PASSO - Depois de aprovado em exame (no final da formação) , o CAM é emitido na hora (80 € – taxa do exame no IMT)
3º PASSO - Após a obtenção do CAM, deverá solicitar ao IMT a emissão da CQM – carta de qualificação de motorista (30€ – taxa do IMT)

Qual é a validade do CAM e do CQM?
O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos.
Para revalidar a carta de qualificação profissional, de 5 em 5 anos, deve frequentar a formação mínima de 35 horas.

Dispensa parcial de formação e de exame?
Os motoristas que sejam titulares do CAM de pesados de mercadorias, que pretendam conduzir veículos de passageiros (ou vice-versa), apenas são obrigados a frequentar a formação e o exame sobre as matérias específicas para cada categoria – mercadorias ou passageiros.

TCC - Certificação de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças

Objectivo

Formar e preparar os condutores com as competências necessárias para efetuar o transporte seguro das crianças e dos jovens, especialmente no que respeita à exigência da responsabilidade e dos riscos inerentes ao transporte coletivo de crianças e jovens.


Documentação necessária
  • Documento de Identificação
  • Cartão de Contribuinte
  • Carta de Condução (ser titular da categoria B há pelo menos 2 anos)
  • Atestado Médico (finalidade: transporte coletivo de crianças)
  • Registo Criminal (finalidade: transporte coletivo de crianças)
  • Exame Psicotécnico (finalidade: transporte coletivo de crianças

Nota
Caso necessite de requerer ao IMT o averbamento do grupo 2 carta de condução (categoria B), deverá requerer para esse efeito 2ª via do atestado médico e do exame psicotécnico Duração
Formação Inicial – 35 Horas / Renovação – 20 Horas (de 5 em 5 anos)

Plano Curricular


  • Prevenção Rodoviária
  • Legislação Rodoviária
  • Legislação sobre o transporte de crianças
  • Teoria prática da condução
  • Primeiros socorro
  • Aspetos psicossociológicos da função de motorista
  • Relacionamento interpessoal

COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS


  • Identificar características dos utentes crianças e indicadores de sinistralidade
  • Conhecer a influência que o estado físico e psicológico tem no condutor
  • Conhecer as condições de segurança e situações de risco no transporte de crianças
  • Conhecer e interpretar regras de circulação e sinalização e as penalizações pelo seu não cumprimento
  • Conhecer e interpretar a legislação do transporte de crianças
  • Identificar técnicas de condução defensiva e sistemas auxiliares de travagem
  • Utilizar corretamente o tacógrafo
  • Conhecer procedimentos em caso de emergência
  • Identificar princípios gerais de socorrismo e procedimentos corretos em caso de acidente
  • Conhecer as implicações/exigências do comportamento do condutor de transporte coletivo de crianças
  • Compreender o poder da comunicação e os processos envolvidos no relacionamento Interpessoal

ADR – Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas

Objectivo

Possibilitar o desempenho da atividade de condutor de mercadorias perigosas com elevados níveis de profissionalismo, assegurando o transporte com o máximo de segurança.


Documentação necessária
  • Documento de Identificação
  • Cartão de Contribuinte
  • Carta de Condução

DESTINATÁRIOS


A presente certificação e formação destina-se a motoristas de veículos, ligeiros ou pesados, que transportem mercadorias perigosas por estrada.

Certificação de Motoristas TVDE, Uber, Cabify ou Taxify

Objectivo

Esta formação comporta uma abordagem teórica e prática com o objetivo funcional de dotar os futuros motoristas, de ferramentas que potenciem novas competências (pessoais, técnicas e profissionais) determinantes para o sucesso da sua atividade profissional no mercado de trabalho.


Documentação necessária
  • Documento de Identificação
  • Cartão de Contribuinte
  • Carta de Condução

DESTINATÁRIOS


Candidatos à obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

Recuperação de Pontos da Carta de Condução

A FaciForma

ENTIDADE FORMADORA é uma entidade reconhecida, pela ANSR PARA FORMAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PONTOS DA CARTA DE CONDUÇÃO


A maioria dos países da União Europeia tem a “Carta por Pontos” ou sistema similar. No dia 1 de Junho de 2016, entrou em vigor em Portugal o sistema de registo de infrações por pontos, o vulgarmente chamado de “Carta por Pontos”. Este sistema promove a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução, ao mesmo tempo adotando um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.

COMO FUNCIONA?
A cada condutor são atribuídos inicialmente 12 pontos positivos, quando ficar sem pontos, fica sem carta de condução. Ocorrendo esta situação, a carta de condução será cassada e o condutor terá que aguardar 2 anos para voltar a obter novo título de condução, através de frequência de novo curso para obtenção de carta de condução numa Escola de Condução, suportando os custos associados.

O limite de redução de pontos, prevê que na mesma condenação não possam ser subtraídos mais do que 6 pontos.

NOTAS
  • Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos
  • O limite máximo de pontos por Título de Condução não pode ser superior a 15


CONSEQUÊNCIAS DA REDUÇÃO DE PONTOS

4 ou 5 PONTOS - Obriga à frequência de acção de formação de segurança rodoviária
3,2 ou 1 PONTOS - Obriga à realização de prova teórica do exame de condução
0 (zero) PONTOS - Fica sem a carta e aguarda 2 anos para a tirar novamente


NOTAS
A falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução ou, ainda, à reprovação nessa prova, tem como efeito imediato a cassação do título de condução do condutor (fica sem carta de condução). Neste caso terá que aguardar 2 anos para voltar a tirar novamente a carta de condução e suportar os respetivos custos.

ATENÇÃO Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos. As infrações praticadas até 31 de Maio de 2016 (inclusive), são punidas ao abrigo do regime anterior (sem perda de pontos).

RECUPERAÇÃO DE PONTOS PERDIDOS
No final de cada período de 3 anos, sem que haja registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos positivos, não podendo, no entanto, ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais). No final de cada período de 2 anos, sem que que haja registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários no registo de infrações dos condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas no exercício das suas funções profissionais, são atribuídos 3 pontos, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais). Em cada período etário de revalidação da carta de condução, sem que haja registo de crimes de natureza rodoviária no registo de infrações de condutores e sempre que o condutor frequente voluntariamente ação de formação, é atribuído 1 ponto, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 16 pontos (mais 4 do que os 12 iniciais).
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